Artigo de Mariza Abreu, ex-secretária da Educação, publicado no Correio do Povo de 27 de fevereiro, segunda feira
O ano letivo começará sob tensão. Causa? Reajustes salariais e Piso nacional dos professores. O governo apresentou proposta em parcelas para maio e novembro/2012 e fevereiro/2013. Construção engenhosa com falsa interpretação. Os 23,51% acumulados de agora são menos do que os 10,91% de 2011, parcela única a partir de maio. Menos do que os 22,2% de reajuste do Piso nacional em 2012, também numa parcela a partir de janeiro. Nem maior aumento real, pois 1,5% em 2012 e, em 2011, 4,7%. Em maio/2012, com reajuste pela incorporação da parcela autônoma ao vencimento, paga menos a quem ganha menos e mais a quem ganha mais, na lógica inversa à do Piso nacional. Entre o vencimento básico e o Piso nacional, a diferença de 66,5% em janeiro/2011 ficou em 50,1% em maio, hoje é de 83,4%, voltaria a 66,9% em maio e a 57,4% em novembro/2012.
Em 2011, o governo podia alegar início de mandato, orçamento herdado e surpresa no julgamento do STF. E agora? Muito menos pode afirmar desconhecer a lei, assinada pelo governador como ministro da Justiça, sobre o reajuste do Piso nacional pelo Fundeb e a impossibilidade de receber recursos federais. A proposta anunciada na sexta-feira com dados fora da lei: valor do Piso de 2011 em 2012 e reajuste pelo INPC já em 2012.
Há três posições sobre o Piso nacional. Com a declaração de constitucionalidade do Piso como vencimento inicial, pelo STF em 2011, defendemos seu imediato pagamento e, para isso, adequação da carreira, como previsto na lei federal, nossa proposta já em 2009. O Cpers quer o Piso como vencimento básico no atual plano de carreira, de 1974, único anterior à Constituição federal de 1988, ignorando a previsão de adequação da carreira e defendendo cumprimento parcial da lei. O governo, embora concorde com o Piso nacional como vencimento básico, tanto que quis retirar-se de autor da ADI 4167/08, assume a posição de não adequação da carreira, não paga o Piso, prejudica os professores e gera imenso passivo para o Estado.
Nossa posição é também a do ex-ministro Haddad, em entrevista à imprensa gaúcha, e da CNTE que, em nota de janeiro, afirma haver "inabilidade do governo em negociar com a categoria a adequação do seu plano de carreira à luz das perspectivas de ganho real asseguradas pelo Piso".
Cabe, pois, ao governo encaminhar as medidas de sua competência para pagamento imediato do Piso nacional, a fim de acelerar a recuperação do valor dos vencimentos dos professores e não aumentar a dívida do Estado.
27 de fev. de 2012
26 de fev. de 2012
Piso dos professores: a enganação do governo Tarso
Post de Mariza Abreu*
Apresentada pelo governo Tarso, a proposta de cronograma de pagamento do piso nacional ao magistério gaúcho é uma enganação.
O cronograma de reajustes do magistério para os dois próximos anos é a confissão do governo Tarso de que definitivamente não pagará o piso nacional ao magistério, em descumprimento da lei que o governador assinou como Ministro da Justiça e que, depois, no Piratini, pretendeu retirar-se da condição de autor da Ação direta de inconstitucionalidade movida pela ex-governadora Yeda e mais quatro governadores, três do PMDB e um do PSB.
Pior do que isso: a proposta é construída para gerar interpretação equivocada. Em bom português, para confundir e manipular a opinião das pessoas. E parte da mídia apenas reproduz o que o governo afirma, sem análise nem crítica.
1. O governo afirma que o reajuste do magistério será de 76,68%. Número construído para enganar a opinião pública, pois resultante de todos os reajustes nos quatro anos desse governo: os 10,1% já pagos em maio de 2011, os três percentuais já constantes no projeto de lei em tramitação na Assembleia (para maio e novembro de 2012 e fevereiro de 2013), e outros três a serem pagos nos próximos anos, o último em novembro de 2014, a dois meses do encerramento do atual governo.
2. Lembre-se que os 10,91% de 2011 correspondem à incorporação do valor de metade da parcela autônoma, paga aos professores desde o governo Collares, depois da correção do valor dessa parcela pela aplicação dos reajustes da Lei Britto, de 1995 e 1996. Quando o governo Tarso paga a Lei Britto é reajuste, quando o governo Yeda fez o mesmo, com quatro parcelas de 5,82% de 2008 a 2010, não vale como reajuste dos vencimentos do magistério. É demais ouvir o chefe da Casa Civil afirmar que o governo do PSDB reajustou os salários do magistério em apenas 6%! Em relação ao governo do PSDB, o governo do PT é igual ao Cpers.
3. O cronograma do governo do PT trabalha com dois dados fora da lei: considera o valor de R$ 1.187 do piso de 2011 em 2012 e reajusta esse valor pelo INPC em 2012, 2013 e 2014. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, repetindo, assinada por Tarso Genro, dispõe que (art. 5º, caput e par. único) o piso nacional do magistério será atualizado anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano, definido nacionalmente, do Fundeb.
4. Exatamente uma semana depois de sancionar a lei do piso, o ex-presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.776, de 23 de julho de 2008, para adotar o INPC como critério de reajuste do piso. Se era para desfazer, por que fez? Ou seja, por que o ex-presidente não vetou esse dispositivo da lei, como procedeu com outros dispositivos? Se o critério de reajuste fosse uma lacuna na lei, o Congresso teria que já ter resolvido essa questão.
Mas não. Até agora o PL 3.776/08 continua em tramitação. No Senado, por pressão dos sindicalistas do magistério, foi aprovado um Substitutivo que mantém a variação do valor nacional anual por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano do Fundeb e, para tornar possível a aplicação do valor efetivamente realizado no ano anterior, e não de projeções, transfere o reajuste do piso de janeiro para maio. Alterado no Senado, o PL 3.776/08 voltou para a Câmara dos Deputados que, pelo regimento do legislativo, deve ou manter o texto original do ex-presidente Lula ou aceitar o Substitutivo aprovado pelos senadores.
Apreciado nas comissões permanentes da Câmara, por três delas foi aceito o Substitutivo, mas na última, justamente a Comissão de Finanças e Tributação que deve avaliar a adequação financeira dos projetos de lei, foi aprovado em 23 de novembro de 2011 parecer do Dep. José Guimarães do PT/CE pela rejeição do Substitutivo do Senado e manutenção do PL do Executivo. Como resultado das posições divergentes das comissões da Câmara, caberá ao plenário decidir qual dos dois textos irá à sanção da presidente Dilma.
Em resposta a isso, o movimento sindical dos professores articulou com o ex-ministro Haddad e a ministra Ideli Salvatti (ex-presidente do sindicato de professores de SC), junto à presidente da república, a não votação do PL 3.776/08 em 2011 e, portanto, a manutenção do texto original da Lei nº 11.738/08 para o reajuste do piso em 2012. O governo Tarso não sabe disso? Não há chance do reajuste deste ano ser pelo INPC, pois, como afirmou o ex-ministro Haddad, a lei é auto-aplicável.
Para os próximos anos, no governo Tarso, os anos de 2013 e 2014, é que ainda está em aberto qual será o critério de reajuste do piso: se o valor aluno/ano do Fundeb ou o INPC.
5. Também é surpreendente saber da afirmação do chefe da Casa Civil que "o Ministério da Educação não pode intervir no salário dos servidores do RS" e, sobre a obrigatoriedade dos estados brasileiros em pagar o Piso nacional do magistério utilizando o índice do Fundeb, que "a portaria do MEC não é vinculante" (CP, 25 de fevereiro).
Exatamente por entendermos assim é que o nosso governo questionou a constitucionalidade do piso nacional dos professores como vencimento inicial das carreiras. E, sendo a lei constitucional, como declarou o Supremo Tribunal Federal e como afirma concordar o governo Tarso (tanto, repetimos, que pretendeu se retirar de autor da ação direta de inconstitucionalidade), vinculante é a portaria do MEC por meio da qual o governo da União está apenas e tão somente aplicando a lei do piso.
É melhor o governo Tarso definir-se: afinal, considera ou não a lei constitucional? E mais: a estas alturas, não importa mais a nossa opinião, do nosso governo ou do governo do PT. Uma vez declarada pelo STF a constitucionalidade do piso como vencimento básico da carreira, trata-se de imediatamente cumprir a lei. Está cada vez mais claro que a promessa da campanha era falsa, que o governo do PT contava com a declaração de inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, debitaria a "culpa" ao governo do PSDB, mas não teria urgência do pagamento do piso aos professores estaduais.
6. O não pagamento do piso, além de gerar tensão permanente com o Cpers e o magistério, tem dois efeitos perversos: primeiro, prejudica os professores que recebem remunerações menores, justamente a quem o piso pretende beneficiar, e gera passivos insustentáveis para o governo do Estado, em prejuízo não só do magistério, mas também do conjunto da população do RS.
7. A proposta de reajuste para o magistério apresentada pelo governo sempre faz a comparação do atual vencimento básico com os novos valores reajustados, mas omite duas informações: a diferença que continuará existindo entre o vencimento básico dos professores estaduais e o piso nacional e, em conseqüência, o passivo que está se gerando.
8. Na tabela a seguir, apresentamos a diferença entre piso e vencimento básico, num cenário positivo para o governo: o reajuste do piso pelo INPC em 2013 e 2014, pressupondo que a Câmara aprovará o texto original do PL 3.766, de 2008, seguindo a orientação de governadores e prefeitos e derrotando o movimento sindical dos professores.
*Ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul
Apresentada pelo governo Tarso, a proposta de cronograma de pagamento do piso nacional ao magistério gaúcho é uma enganação.
O cronograma de reajustes do magistério para os dois próximos anos é a confissão do governo Tarso de que definitivamente não pagará o piso nacional ao magistério, em descumprimento da lei que o governador assinou como Ministro da Justiça e que, depois, no Piratini, pretendeu retirar-se da condição de autor da Ação direta de inconstitucionalidade movida pela ex-governadora Yeda e mais quatro governadores, três do PMDB e um do PSB.
Pior do que isso: a proposta é construída para gerar interpretação equivocada. Em bom português, para confundir e manipular a opinião das pessoas. E parte da mídia apenas reproduz o que o governo afirma, sem análise nem crítica.
1. O governo afirma que o reajuste do magistério será de 76,68%. Número construído para enganar a opinião pública, pois resultante de todos os reajustes nos quatro anos desse governo: os 10,1% já pagos em maio de 2011, os três percentuais já constantes no projeto de lei em tramitação na Assembleia (para maio e novembro de 2012 e fevereiro de 2013), e outros três a serem pagos nos próximos anos, o último em novembro de 2014, a dois meses do encerramento do atual governo.
2. Lembre-se que os 10,91% de 2011 correspondem à incorporação do valor de metade da parcela autônoma, paga aos professores desde o governo Collares, depois da correção do valor dessa parcela pela aplicação dos reajustes da Lei Britto, de 1995 e 1996. Quando o governo Tarso paga a Lei Britto é reajuste, quando o governo Yeda fez o mesmo, com quatro parcelas de 5,82% de 2008 a 2010, não vale como reajuste dos vencimentos do magistério. É demais ouvir o chefe da Casa Civil afirmar que o governo do PSDB reajustou os salários do magistério em apenas 6%! Em relação ao governo do PSDB, o governo do PT é igual ao Cpers.
3. O cronograma do governo do PT trabalha com dois dados fora da lei: considera o valor de R$ 1.187 do piso de 2011 em 2012 e reajusta esse valor pelo INPC em 2012, 2013 e 2014. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, repetindo, assinada por Tarso Genro, dispõe que (art. 5º, caput e par. único) o piso nacional do magistério será atualizado anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano, definido nacionalmente, do Fundeb.
4. Exatamente uma semana depois de sancionar a lei do piso, o ex-presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.776, de 23 de julho de 2008, para adotar o INPC como critério de reajuste do piso. Se era para desfazer, por que fez? Ou seja, por que o ex-presidente não vetou esse dispositivo da lei, como procedeu com outros dispositivos? Se o critério de reajuste fosse uma lacuna na lei, o Congresso teria que já ter resolvido essa questão.
Mas não. Até agora o PL 3.776/08 continua em tramitação. No Senado, por pressão dos sindicalistas do magistério, foi aprovado um Substitutivo que mantém a variação do valor nacional anual por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano do Fundeb e, para tornar possível a aplicação do valor efetivamente realizado no ano anterior, e não de projeções, transfere o reajuste do piso de janeiro para maio. Alterado no Senado, o PL 3.776/08 voltou para a Câmara dos Deputados que, pelo regimento do legislativo, deve ou manter o texto original do ex-presidente Lula ou aceitar o Substitutivo aprovado pelos senadores.
Apreciado nas comissões permanentes da Câmara, por três delas foi aceito o Substitutivo, mas na última, justamente a Comissão de Finanças e Tributação que deve avaliar a adequação financeira dos projetos de lei, foi aprovado em 23 de novembro de 2011 parecer do Dep. José Guimarães do PT/CE pela rejeição do Substitutivo do Senado e manutenção do PL do Executivo. Como resultado das posições divergentes das comissões da Câmara, caberá ao plenário decidir qual dos dois textos irá à sanção da presidente Dilma.
Em resposta a isso, o movimento sindical dos professores articulou com o ex-ministro Haddad e a ministra Ideli Salvatti (ex-presidente do sindicato de professores de SC), junto à presidente da república, a não votação do PL 3.776/08 em 2011 e, portanto, a manutenção do texto original da Lei nº 11.738/08 para o reajuste do piso em 2012. O governo Tarso não sabe disso? Não há chance do reajuste deste ano ser pelo INPC, pois, como afirmou o ex-ministro Haddad, a lei é auto-aplicável.
Para os próximos anos, no governo Tarso, os anos de 2013 e 2014, é que ainda está em aberto qual será o critério de reajuste do piso: se o valor aluno/ano do Fundeb ou o INPC.
5. Também é surpreendente saber da afirmação do chefe da Casa Civil que "o Ministério da Educação não pode intervir no salário dos servidores do RS" e, sobre a obrigatoriedade dos estados brasileiros em pagar o Piso nacional do magistério utilizando o índice do Fundeb, que "a portaria do MEC não é vinculante" (CP, 25 de fevereiro).
Exatamente por entendermos assim é que o nosso governo questionou a constitucionalidade do piso nacional dos professores como vencimento inicial das carreiras. E, sendo a lei constitucional, como declarou o Supremo Tribunal Federal e como afirma concordar o governo Tarso (tanto, repetimos, que pretendeu se retirar de autor da ação direta de inconstitucionalidade), vinculante é a portaria do MEC por meio da qual o governo da União está apenas e tão somente aplicando a lei do piso.
É melhor o governo Tarso definir-se: afinal, considera ou não a lei constitucional? E mais: a estas alturas, não importa mais a nossa opinião, do nosso governo ou do governo do PT. Uma vez declarada pelo STF a constitucionalidade do piso como vencimento básico da carreira, trata-se de imediatamente cumprir a lei. Está cada vez mais claro que a promessa da campanha era falsa, que o governo do PT contava com a declaração de inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, debitaria a "culpa" ao governo do PSDB, mas não teria urgência do pagamento do piso aos professores estaduais.
6. O não pagamento do piso, além de gerar tensão permanente com o Cpers e o magistério, tem dois efeitos perversos: primeiro, prejudica os professores que recebem remunerações menores, justamente a quem o piso pretende beneficiar, e gera passivos insustentáveis para o governo do Estado, em prejuízo não só do magistério, mas também do conjunto da população do RS.
7. A proposta de reajuste para o magistério apresentada pelo governo sempre faz a comparação do atual vencimento básico com os novos valores reajustados, mas omite duas informações: a diferença que continuará existindo entre o vencimento básico dos professores estaduais e o piso nacional e, em conseqüência, o passivo que está se gerando.
8. Na tabela a seguir, apresentamos a diferença entre piso e vencimento básico, num cenário positivo para o governo: o reajuste do piso pelo INPC em 2013 e 2014, pressupondo que a Câmara aprovará o texto original do PL 3.766, de 2008, seguindo a orientação de governadores e prefeitos e derrotando o movimento sindical dos professores.
Reajuste
piso
|
Valor
piso
|
Reajuste
básico
|
Valor
básico
|
Diferença
|
||
Jan/2009
|
--
|
950,00
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Jan/2010
|
7,86%
|
1.024,67
|
--
|
640,64
|
384,03
|
59,94%
|
Jan/ 2011
|
15,88%
|
1.187,39
|
--
|
713,24
|
474,13
|
66,48%
|
Maio/2011
|
--
|
1.187,39
|
10,91%
|
791,06
|
396,29
|
50,09%
|
Jan/2012
|
22,19%
|
1.450,87
|
--
|
791,06
|
659,79
|
83,40%
|
Maio/2012
|
--
|
1.450,87
|
9,84%
|
868,90
|
581,96
|
66,98%
|
Nov/2012
|
--
|
1.450,87
|
6,08%
|
921,73
|
529,13
|
57,41%
|
Jan/2013
|
6,00%
|
1.537,92
|
--
|
921,73
|
616,19
|
66,85%
|
Fev/2013
|
--
|
1.537,92
|
6,00%
|
977,03
|
560,89
|
57,41%
|
Nov/2013
|
--
|
1.537,92
|
6,50%
|
1.040,54
|
497,38
|
47,80%
|
Jan/2014
|
6,50%
|
1.637,88
|
--
|
1.040,54
|
597,34
|
57,41%
|
Maio/2014
|
--
|
1.637,88
|
6,50%
|
1.108,18
|
529,70
|
47,79%
|
Nov/2014
|
--
|
1.637,88
|
13,72%
|
1.260,22
|
377,66
|
29,96%
|
Acumulado 2011/14
|
59,85%
|
--
|
76,68%
|
--
|
--
|
--
|
9. Com base
nesses dados, pode-se estimar a dívida do governo do Estado pelo não pagamento
do piso nacional ao magistério. Pelo acórdão do STF publicado em 24 de agosto
de 2011, o piso como vencimento inicial é devido a partir de janeiro de 2010,
conforme disposto na Lei nº 11.738, de 2008. Entretanto, considerando os
embargos declaratórios dos governos de SC, MS e CE, que reivindicam a vigência plena
da lei a partir do julgamento do mérito na ADI 4.167/08, novamente o melhor
cenário para o governo do Estado é que a dívida tenha começado em setembro de
2011.
Com esses dois
dados – reajuste pelo INPC nos dois últimos anos do atual governo e dívida
calculada a partir de setembro/2011 –, o economista Darcy Francisco Carvalho
dos Santos projetou o valor acumulado como passivo pelo governo Tarso ao não cumprir
a lei do piso nacional dos professores.
Projeção do
passivo do Estado pelo não pagamento do piso nacional (em R$ 1.000,00)
Folha do magistério com valor do piso
nacional
|
Folha do magistério com valor do venc.
básico
|
Diferença
(dívida do Estado)
|
|
2011 (set/dez)
|
1.935.000
|
1.350.000
|
585.000
|
2012
|
5.031.000
|
3.803.206
|
1.227.794
|
2013
|
5.332.860
|
4.151.138
|
1.181.722
|
2014
|
5.679.496
|
4.698.501
|
980.995
|
Acumulado
|
17.978.356
|
14.002.845
|
3.975.511
|
Considerando
que, segundo o próprio governo Tarso, a dívida do Estado com
precatórios alcançava
o valor de R$ 4.953.745.088,69 em 2011, o não
pagamento do piso nacional dos professores na melhor das hipóteses aumentará em
80% o passivo do RS.
Em síntese:
O cronograma para
pagamento do piso nacional aos professores, apresentado pelo governo Tarso, não
paga o piso. Em consequência, aumenta consideravelmente a dívida do governo do
Estado, podendo comprometer a capacidade de investimento do RS
irremediavelmente no futuro imediato.
O
governo Tarso está numa encruzilhada, pois é impossível cumprir a promessa da
campanha de pagar o piso sem mudar a carreira do magistério: ou não cumpre o
piso, mas mantém o plano de carreira, ou paga o piso, e para isso promove a
adequação do plano de carreira prevista na lei do piso nacional.
*Ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul
24 de fev. de 2012
Profissionalização do serviço público
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| Dep. Vanderlei Macris (PSDB/SP) |
O sistema de meritocracia implantado pela administração paulista e ampliado pelo governador Geraldo Alckmin faz parte da gestão profissionalizada, que vem dando resultado em várias áreas, na opinião do deputadoVanderlei Macris (SP). A medida concede prêmios mensais em dinheiro e vantagens funcionais aos servidores públicos por produtividade e progressão, com base em um método de avaliação de desempenho. O modelo já se tornou uma marca dos sucessivos governos tucanos em São Paulo.
Segundo o parlamentar, o sistema é uma forma de motivar os trabalhadores. “A preocupação que Alckmin tem com a máquina pública é a mesma que o PSDB tem com o governo de SP há mais de quatro mandatos. Portanto, é uma gestão competente que tem dado resultado na saúde, educação, transporte e, principalmente, em áreas que dependem da presença do Estado”, ressaltou nesta quinta-feira (23).
Os servidores terão o desempenho avaliado e receberão um bônus mensal de acordo com o resultado alcançado. O valor varia de acordo com a carreira. Para o oficial administrativo, que tem salário médio de R$ 760, o benefício pode chegar a R$ 300 por mês. Já o executivo público, que tem diploma universitário e recebe R$ 2,9 mil, pode receber bônus de até R$ 1 mil, como mostrou o jornal “O Estado de S. Paulo”.
“A profissionalização do serviço público tem sido norma nos últimos governos do PSDB. É um governo vencedor na área de gestão pública, diferente do que faz o Executivo federal, que simplesmente amplia o número de quadros sem se preocupar com a atividade pública e a boa prestação de serviço. Essa é a diferença entre o PSDB e o PT”, afirmou Macris. “A diferença é que temos uma gestão profissionalizada, enquanto o PT tem uma gestão partidarizada. E vamos continuar nessa mesma direção”, concluiu.
Alckmin manteve um dos mais importantes programas formulados e aperfeiçoados nos governos Mario Covas e José Serra e o estendeu a toda a máquina estadual. Essa política foi adotada pela gestão Covas no setor de educação, premiando os professores com melhor desempenho em sala de aula e os diretores de escolas públicas mais eficientes.
A ideia era usar a concessão de bônus como instrumento de estímulo para a qualificação do magistério público. Em seguida, com base em testes e experiências conduzidos pelo governo Serra, o sistema de meritocracia foi aprimorado e estendido para os setores de saúde e fazendário, de acordo com a reportagem.
Benefício estadual
→ O Diário Oficial do Estado publicou três decretos assinados pelo governador, com base em lei aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, estendendo o sistema de meritocracia para todos os servidores estaduais.
(Reportagem: Letícia Bogéa/ Foto: Diogo Xavier/Ag. Câmara/ Áudio: Elyvio Blower)
23 de fev. de 2012
Qualificação profissional
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| Dep. Romero Rodrigues (PSDB/PB) |
O deputado Romero Rodrigues (PB) apresentou projeto de lei que tem como objetivo assegurar o acesso de professores do magistério a livros, materiais didáticos, literatura complementar e eventos científicos, culturais e artísticos. A ideia é melhorar o desempenho dos profissionais no exercício da função.
Na avaliação do tucano, uma educação adequada depende da qualidade das aulas oferecidas aos alunos. “Uma boa aula só poder ser conduzida por um profissional devidamente preparado. Essa capacitação envolve o acesso a materiais didáticos. O professor, para atuar em nível de excelência, necessita de padrão cultural apropriado”, disse.
Ele considera, para melhorar o ensino, indispensável a leitura constante e a participação em eventos científicos. O deputado pretende inserir, no texto da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, uma norma geral de valorização do magistério, contemplando as questões mencionadas.
“A União já cumpre uma boa parte dessa obrigação, por intermédio do Programa Nacional do Livro Didático e do Programa Biblioteca na Escola. Mas parece oportuno inserir esse compromisso na legislação geral e a ele adicionar outros quesitos, como a literatura de cultura geral e a frequência a eventos”, aponta.
Diversas iniciativas tramitaram na Câmara com o objetivo de assegurar o acesso a esses meios de informação e cultura. “Em geral não prosperaram, pois propunham caminhos, como a previsão de descontos na aquisição, que terminavam por transferir o ônus do setor público para o setor privado”, acrescenta.
(Reportagem: Artur Filho / Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)
Câmara dos Deputados faz enquete sobre o Projeto de Lei 3020/11, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
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Marchezan Junior: medida vai gerar
aumento
dos investimentos federais em educação.
|
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3020/11, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que desvincula as duas formas de repasse da União a estados e municípios para investimento na educação – a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério.
Pela redação atual da Lei 11.738/08, somente estados e municípios que recebem complementação ao Fundeb podem se candidatar a receber recursos federais para o pagamento de salários de profissionais do magistério.
Marchezan Junior afirma, no entanto, que há estados e municípios não atendidos pela complementação ao Fundeb que enfrentam dificuldades para pagar o piso do magistério. Ele lembra que, em 2011, apenas alguns estados das regiões Norte e Nordeste receberam a complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco e Piauí).
“A situação ficou ainda mais grave após a declaração da constitucionalidade do piso como vencimento inicial das carreiras pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Para o deputado, a separação entre a complementação da União para o Fundeb e para o piso do magistério vai resultar em aumento dos investimentos federais nos sistemas de ensino.
Marchezan Junior afirma também que a medida está em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O PNE prevê, por exemplo, a ampliação do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado ao investimento público em educação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E no site da Câmara dos Deputados ( www.camara.gov.br / Notícias / Agência Câmara ), na página dessa notícia, há uma Enquete com a seguinte pergunta: Você concorda com esta proposta?
Em 22 de fevereiro, o resultado era o seguinte: 87,5% Sim, 12,5% Não e 0% Não sei
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