21 de mai. de 2012

Comissão de Educação e Cultura aprova reajuste da merenda escolar pela inflação

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no dia 16 de maio, proposta que atualiza anualmente os valores per capita repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no mínimo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Nessa atualização, será considerado apenas o item alimentação, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, as transferências da União aos estados e municípios para compra da merenda escolar vão acompanhar a inflação apurada sobre os alimentos.

A medida está prevista no substitutivo do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL) ao Projeto de Lei 5690/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A proposta original previa o reajuste pelo INPC simplesmente, sem desdobrá-lo. "Na metodologia de definição do INPC, são considerados não só os custos dos alimentos, mas também de vestuário, combustível e locação de imóveis”, explicou o relator.

Beltrão também acrescentou ao texto a expressão "no mínimo” para o reajuste com base na inflação.

SEM REAJUSTE

Ao apresentar a proposta, o deputado Manoel Junior argumentou que não houve reajuste nos valores entre 1994 e 2003. Entre 2003 e 2006, houve acréscimo de R$ 0,09.

Em 2009, ano de apresentação do projeto, o valor repassado pela União, por dia letivo, era de R$ 0,22 por aluno. Para creches, o valor per capita era de R$ 0,44, mesmo valor utilizado para estudantes das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas.

Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o valor foi reajustado em 2010 para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passaram a receber R$ 0,60. Já as escolas de ensino integral contam com R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação básica.

Em parecer enviado à Câmara, a coordenação do programa defendeu a necessidade de resguardar em lei o poder aquisitivo dos recursos. Isso porque a legislação vigente não prevê nenhuma forma de reajuste do valor per capita repassado pela União, ficando o Pnae na dependência dos governantes.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5690/2009 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443673

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/417454-EDUCAC AO-APROVA-REAJUSTE-DA-MERENDA-ESCOLAR-PELA-INFLACAO.html

Fonte: Agência Câmara de Notícias -Noéli Nobre

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