19 de nov. de 2011

Posição dos Tucanos da Educação sobre as propostas da Secretaria da Educação do PT – Parte II

Quanto à proposta de novos critérios para a avaliação do merecimento para promoção na carreira do magistério, os Tucanos da Educação posicionaram-se pela impropriedade da proposta da Secretaria da Educação, conforme documento EM ANEXO.

Quanto ao piso nacional dos professores, reafirmou-se a compreensão de que o governo Tarso não foi transparente com a sociedade e o magistério ao pretender retirar-se em fevereiro de 2011 da autoria da ADI, ajuizada pela governadora Yeda com outros quatro governadores em outubro de 2008, ao prometer pagar o piso nacional no atual plano de carreira durante a campanha eleitoral de 2010 e, ao mesmo tempo, após a declaração de constitucionalidade do piso como vencimento inicial pelo STF em abril de 2011, encaminhar um conjunto de iniciativas jurídicas com a intencionalidade de protelar e não pagar o piso ao magistério gaúcho.

No que se refere às promoções do magistério relativas ao ano de 2002, foi esclarecido que as mesmas foram publicadas em setembro de 2011, mas “nunca dantes neste Estado”, não havia se publicado com pagamento retroativo nem havia se deixado de promover os membros do magistério que, em atividade à época, ou seja, em outubro de 2002, aposentaram-se no intervalo de tempo entre aquele momento e este da publicação daquelas promoções.

Na realidade, esses novos procedimentos estão amparados nos Pareceres nºs 14.286/05, 14.364/05, 14.608/06 e 14.888/08 da PGE/RS, segundo os quais, primeiro, as promoções de todas as carreiras dos servidores estaduais dependem da avaliação de “oportunidade e conveniência” por parte da administração pública, razão pela qual não há ações de cobrança judicial das promoções não publicadas. Afirma, ainda, a PGE que, ao decidir conceder retroativamente promoções à época não realizadas, é também da discricionariedade do administrador o pagamento ou não dos atrasados. Por fim, a não promoção dos aposentados deve-se à aplicação do dispositivo constitucional vigente desde a Reforma da Previdência nº 20/98, e mantido nas de nºs 41/03 e 47/05, segundo a qual um dos requisitos para a aposentadoria integral consiste em permanecer no mínimo cinco anos no respectivo cargo público. À medida que, na carreira do magistério estadual, a promoção nas classes implica a mudança de cargo, coexistindo provimento original mediante nomeação na classe inicial da carreira com provimento derivado por promoção às demais classes, não há que se falar em promoção de inativos, pois que o servidor não teria como se aposentar com os vencimentos da nova classe. Incompreensível é que o mesmo governo que agiu dessa forma no que se refere às promoções comprometeu-se com o descumprimento da Constituição Federal para assegurar os reajustes concedidos em maio deste ano a professores e servidores de escola que, pela Reforma da Previdência nº 41/03 do governo Lula, não teriam mais direito à paridade.

Acesse aqui as considerações sobre a proposta da Secretaria da Educação de substituir o SAERS, universal, por uma avaliação amostral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário