11 de nov. de 2011

Regime de previdência complementar: uma omissão dos governos estaduais

Post de Darcy Francisco Carvalho dos Santos*

Até 1998, o servidor público não contribuía para sua aposentadoria. A contribuição que havia era destinada à pensão por morte. A inatividade era considerada um prolongamento da função pública em que prevaleciam todos os direitos do servidor, inclusive o da remuneração igual a que recebia em atividade. Apenas cessava a obrigação de trabalhar.

Ocorria que as aposentadorias do setor público estavam sendo usufruídas em idade cada vez mais precoce e com altas remunerações, contrariamente às dos trabalhadores da iniciativa privada, concedidas mediante contribuição obrigatória e limitadas a um teto, que hoje está em R$ 3.692, em valores redondos.

Os altos gastos previdenciários comprometiam (e comprometem) as finanças públicas em todas as esferas governamentais, porque, em decorrência de seu alto valor, sobram cada vez menos recursos para aplicar nas funções básicas de governo, como educação, saúde, segurança pública e investimentos.

Foi em decorrência disso que as emendas constitucionais n°s 20 de 1998 e 41 de 2003 instituíram o regime próprio de previdência social para os servidores públicos, com caráter contributivo e mediante equilíbrio financeiro e atuarial, ao mesmo tempo em que instituíram o regime de previdência complementar.

Ficou estabelecido, ainda, que ao oferecer a seus servidores a adesão a um plano de previdência complementar, o poder público poderia estabelecer para o regime próprio de previdência o teto do INSS, ficando na modalidade de benefício definido somente os servidores que ganhem até esse valor, tratamento semelhante ao concedido ao trabalhador da iniciativa privada.

Com isso, os servidores nas parcelas de ganhos superiores ao teto do INSS passariam a contribuir facultativamente para a previdência complementar, de natureza pública, e na modalidade de contribuição definida. Nesse regime a contribuição do poder público fica limitada à do servidor, podendo ser inferiores a 11%, e a modalidade de contribuição definida lhe desobriga a cobrir as possíveis insuficiências de recursos. A aposentadoria do servidor terá como base a poupança formada ao longo do período de contribuição. Isso, mesmo que implique aumento de despesa no presente, representa sensível redução dos encargos previdenciários no futuro.

A emenda constitucional n° 20 de 1998 estabeleceu que o regime de previdência complementar fosse implantado mediante lei complementar federal. Visando cumprir esse dispositivo, o Governo Federal da época enviou ao Congresso Nacional em 1999, o PLP n° 9/99, que nunca foi votado.

Pela emenda constitucional n° 41 de 2003 foi afastada a necessidade de lei federal para a implantação da previdência complementar, ficando a iniciativa a cargo do Poder Executivo de cada esfera governamental. Isso, no entanto, só dois governos cumpriram: o do Presidente Lula, por meio do Projeto de Lei n° 1.992, de setembro de 2007 e o da Governadora Yeda, do RS, pelo Projeto de Lei n° 393 de 2007.

A atual Presidente da República está tentando a aprovação do projeto n° 1.992 junto ao Congresso Nacional, possibilitando que os servidores que substituirão os mais de 440 mil que se aposentarão até 2015 sejam admitidos sob o amparo da nova sistemática previdenciária.

Já no caso do RS, governo atual abandonou a proposta do projeto que criava o regime de previdência complementar, encaminhado pela governadora anterior, para criar um fundo que abrigará indistintamente todos os servidores, independente da remuneração que percebam, o que significa dizer que o Estado continuará com a obrigação permanente de complementar as possíveis insuficiências de recursos.

É praticamente uma repetição da sistemática vigente no Estado, onde a insuficiência de recursos supera R$ 6 bilhões, o que equivale a 30% da receita corrente líquida estadual. Trata-se de um retrocesso que transfere o problema para os futuros governos.

Finalizando, pode-se dizer que em nível federal, a atual Presidente esforça-se por cumprir o dispositivo constitucional que estabeleceu o plano de previdência complementar. Já aqui no RS o governo estadual, atendendo os interesses das corporações, deixa de cumprir o estabelecido por uma emenda constitucional encaminhada também por seu partido em nível federal.

*Contador e economista

Nenhum comentário:

Postar um comentário