20 de jun. de 2012

Educação básica

No PSDB na Câmara de 19 de junho de 2012, o Deputado Romero Rodrigues sugere regra para ingresso na escola e fim da cobrança de diplomas
Dep. Romero Rodrigues
(PSDB/PB)

O deputado Romero Rodrigues (PB) apresentou na última semana projeto de lei que define a idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental. Outra propostaapresentada pelo tucano visa proibir a cobrança de taxas de expedição das primeiras vias de diplomas ou certificados pelas instituições de ensino.

A primeira proposição possibilita que o acesso ao ensino fundamental se dê mais cedo. Atualmente, a maioria das escolas só permite o ingresso dos estudantes que completem seis anos até o dia 31 de março do ano em curso. De acordo com a proposta do tucano, as escolas fariam avaliações com as crianças de cinco anos e assim permitiriam ou não seu ingresso no 1º ano da educação básica.

“A idade mínima para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental tem sido objeto de intensa polêmica. Essa proposição tem por objetivo encerrar a polêmica, estabelecendo norma, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que assegure o direito da família em dar prosseguimento à escolarização da criança de acordo com seu potencial”, destacou, ao ressaltar que as regras atuais são divergentes com a prática em várias regiões.

O segundo projeto veda a cobrança pelos estabelecimentos de ensino de taxas ou contribuições para a expedição de primeira via de diploma, certificado ou documento comprobatório oficial ou provisório destinado a informar ou comprovar a situação acadêmica ou escolar dos alunos e ex-alunos. A proposta também proíbe a cobrança do registro do diploma.

O deputado afirma que muitos estudantes têm sido cerceados em seu direito de ter seus certificados emitidos e registrados gratuitamente. Para ele, no caso de estudantes de faculdades e escolas públicas, esse fato pode ser considerado inconstitucional já que a Carta Magna garante a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. “Já no caso das instituições privadas, pode-se qualificar o procedimento de ‘sobrecobrança’, já que as mensalidades supostamente incluem todos os custos envolvidos na oferta de ensino contratada pelos alunos e suas famílias, de que os referidos documentos comprobatórios sem dúvida fazem parte”, destacou. As propostas serão analisadas pelas comissões temáticas da Câmara.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)

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