Post de Mariza Abreu
Por meio de embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade na Lei do piso nacional do magistério, os governadores dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul (MS) e Santa Catarina (SC) solicitam ao Supremo Tribunal Federal (STF) que preserve os efeitos da medida cautelar deferida em dezembro de 2008 até o julgamento final da ação, em 2011. Ou seja, que o piso nacional do professores passe a vigorar como vencimento inicial a partir da publicação do acórdão, e não tenha efeito retroativo a janeiro de 2010 (no caso do MS, a contar do acórdão dos embargos declaratórios).
Já o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, está requerendo ao STF que a obrigação para implementação do valor nacional do vencimento básico do magistério possa se realizar, gradativamente, no prazo de um ano e meio, a contar do trânsito em julgado do acórdão que julgar esses embargos declaratórios. Ou seja, Tarso está solicitando um ano e meio para começar o pagamento, mas a partir da data futura em que o Supremo vier a proferir sua decisão sobre o novo pedido do Estado. Pode?!
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