12 de set. de 2011

Mudança de posição sobre o piso nacional do magistério

Post de Mariza Abreu


A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a lei do piso nacional do magistério é tão pouco precisa que três governos estaduais autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, de 28 de outubro de 2008, já juntaram aos autos do processo no STF petições opondo "embargos de declaração": o Governador do Rio Grande do Sul em 31 de agosto de 2011, o Governador de Santa Catarina em 02 de setembro, e o Governador do Ceará, também no dia 02 de setembro de 2011.

Mas como assim? O governador Tarso Genro não é favorável ao piso e não havia juntado outra petição ao processo da ADI 4167/08, em 24 de janeiro deste ano, manifestando "ausência de interesse no objeto da ação"? Outra diferença: em Santa Catarina, o magistério fez greve de mais de 60 dias e, no Ceará, do Governador Cid Gomes, do PSB, aliado do governo federal do PT, a greve começou em 6 de agosto e, apesar da declaração de ilegalidade e já com multa de 60 mil reais paga pelo sindicato, a paralisação foi mantida na última assembléia realizada na sexta feira, 6 de agosto.

São no mínimo 13 dos 27 magistérios estaduais que fizeram ou estão em greve após a decisão do STF, algumas com longa duração: no Rio de Janeiro e Santa Catarina duraram mais de 60 dias; no Ceará , como vimos, a greve prolonga-se por mais de um mês; em Minas Gerais começou em 08 de junho e ainda se mantém; no Rio Grande do Norte durou cerca de 80 dias; ocorreram paralisações também no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Sergipe.  Além de várias greves dos magistérios municipais, como de Fortaleza, também com mais de um mês de duração.

E o resultado dessas greves não é o pagamento do piso nacional, pois dinheiro não se inventa com paralisações.  Pobre escola pública!

E vejam só que as greves (já) ocorreram em seis dos nove Estados da região Nordeste. Se, por um lado, é compreensível, pois lá os governos estaduais devem encontrar mais dificuldades financeiras para remunerar adequadamente seus professores, também, e por isso mesmo, lá os indicadores educacionais são os menos satisfatórios do país.

Afinal, essa lei do piso veio para melhorar ou piorar as condições da educação dos setores populares no Brasil?

Mais uma vez sobre a incoerência do governo Tarso: primeiro, manifestou discordância com a ADI de autoria do nosso governo com outros quatro governadores, afirmando (o governador Tarso) sempre ter concordado com o piso nacional como vencimento inicial das carreiras; depois, precisava aguardar o Acórdão do STF para pagar o piso nacional ao magistério gaúcho e agora precisa do quê?! De esclarecimentos do Supremo?

É verdade que o acórdão do STF é eivado de imprecisões, já contida na ementa. Por exemplo, dispõe que "É constitucional a norma federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global." (grifo nosso), enquanto a Lei 11.738/08, art. 2º, caput, refere-se ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio, na modalidade Normal (grifo nosso). Ora ser "professor com formação de ensino médio" ou ser "professor do ensino médio" é radicalmente diverso!

Da mesma forma, a ementa do STF afirma a "Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica, (...)" (grifo nosso), novamente com imprecisão conceitual, pois justamente a questão controversa consiste na identificação do conceito de piso com remuneração global, incluídas vantagens pagas a qualquer título, ou com vencimento inicial das carreiras. A ADI dos governadores não questionou a competência da União para ficar o piso como remuneração, e sim como vencimento básico da carreira. Por precisão conceitual, a redação da ementa deveria ser piso como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, como previsto na Lei federal.

Quando se engana a torcida,como fez o governo Tarso, a incoerência termina aparecendo. Dos 5 Estados autores da ADI 4167/08, dois deles (Paraná e Mato grosso do Sul) pagam o valor do piso nacional aos seus professores. Subscreveram a Ação pelo princípio federativo, e não porque não contassem com recursos financeiros para cumprimento da lei, pelo menos por agora. Isso é que é coerência, não? Enquanto grande parte dos outros governantes, mesmo sem recursos, preferiram não comprar o desgaste diante de seus magistérios, e provavelmente porque poucos esperavam que o STF julgasse constitucional aquele dispositivo da lei. Assim, beneficiar-se-iam da decisão do Supremo, sem o desgaste da autoria da ADI. Será que essa também não foi a intenção do governo Tarso quando protocolou o tal ofício de desistência da autoria em janeiro deste ano?

Por fim, nessa questão do pagamento do piso nacional aos professores do Rio Grande do Sul, o Cpers parece ter razão: se o governo Tarso comprometeu-se em pagá-lo NESTA carreira, agora que a Lei está em vigência, o que está esperando?

O nosso governo foi transparente com o magistério, afirmando que não poderia pagar o valor do piso nacional como vencimento básico da carreira sem promover a adequação do plano de carreira, adequação prevista na própria Lei 11.738/080, art. 6º, e essa foi a proposta que apresentamos em 2009 ao debate com diretores, professores e a sociedade gaúcha. Sem enganação, com transparência.

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