3 de out. de 2011

Alfabetização das crianças: a meta do Plano Nacional de Educação

Post de Mariza Abreu

Assim como o Todos pela Educação, o Projeto de Lei 8.035, de 2010, do governo Lula, que propõe o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, contempla duas metas relativas à qualidade da educação básica: a meta 5, sobre a alfabetização das crianças, e a meta 7, relativa ao Ideb dos ensinos fundamental e médio. Considerando que, das 20 metas propostas no PNE, 15 vinculam-se à educação básica e técnica de nível médio, pode-se lamentar que APENAS duas delas tratem da qualidade da educação escolar, enquanto a maioria refere-se ainda à quantidade, enquanto ampliação do acesso ao sistema educacional (seis metas: 1, 2, 3, 4, 10 e 11) e à valorização dos profissionais da educação (quatro metas: 15, 16, 17 e 18). Das metas da educação básica, duas abordam questões de gestão, com implicações na qualidade (as relativas à jornada escolar de tempo integral, meta 6, e ao processo de escolha dos diretores escolares, meta 19), e a meta 20, do financiamento, abarca a educação em todos os seus níveis e modalidades.

No projeto de PNE, à meta 5 correspondem cinco estratégias, sendo que a primeira propõe “a organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano”, posicionamento já firmado na Resolução CEB/CNE 3/10, sintetizado na cartilha “Educação de A a Z”, disponível neste blog.

À meta 5 do PNE foram apresentadas nove emendas: a) duas, dos três deputados do PSOL e da dep. Fátima Bezerra, do PT, ex-dirigente da CNTE e que representa as posições sindicais e corporativas no debate educacional realizado no parlamento brasileiro, propõem fundir a meta com a primeira estratégia, de forma a explicitar, já na meta, o ciclo de alfabetização com duração de três anos; b) três outras emendas, oferecidas por outros três deputados do PT, não os mais presentes no debate educacional, propõem “alfabetização plena de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, bem como na qualificação e valorização dos professores alfabetizadores”; c) uma sexta emenda, de autoria da dep. Dorinha, do DEM, ex-secretária de Educação do Tocantins e Presidente do CONSED, defende que, “em quatro anos, (deva-se) assegurar a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os sete anos de idade”; d) por fim, três parlamentares do PSDB integrantes da Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados, entre eles o dep. Nelson Marchezan Junior, do RS, propõem “alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro ano do ensino fundamental”.

Considerando a preocupação em assegurar pré-escola obrigatória como condição para a alfabetização plena de todas as crianças no início do ensino fundamental e o prazo até 2016, previsto na Emenda Constitucional 59/09, para a extensão dessa obrigatoriedade, uma solução possível na negociação das emendas do PNE que o PSDB poderia apoiar consistiria na seguinte proposta: até 2016, assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental (como propõem os deputados do PT e a dep. Dorinha), e, a partir de 2017, garantir a alfabetização até o final do primeiro ano do ensino fundamental (como formularam os deputados do PSDB), sempre com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores.

Após a apresentação (que deve acontecer nos primeiros dias de outubro de 2011) do parecer, com Substitutivo, pelo relator, dep. Ângelo Vanhoni, do PT/PR, na Comissão Especial do PNE na CD, será fixado novo prazo para apresentação de emendas pelos deputados.

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