Post de Mariza Abreu*
No dia 19 de dezembro, o Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3020 para alterar a Lei nº 11.738, de 2008.
De acordo com a redação atual da lei, somente podem pleitear recursos da União para integralização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica Estados e Municípios já beneficiados pela complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Em 2011, foram nove Estados: no Nordeste, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí e, no Norte, Amazonas e Pará.
E mais: pela Lei nº 11.738, de 2008, os recursos federais para pagamento do piso saem dos 10% da complementação ao FUNDEB direcionados, pela Constituição Federal (ADCT, art. 60, caput, VI), a programas de melhoria do ensino.
Para se ter uma idéia da insuficiência do volume de recursos federais destinados a esse fim, em 2011 tratava-se do valor de 780 milhões de reais, enquanto no governo do Estado do Rio Grande do Sul faltou, após o reajuste dos vencimentos dos professores no índice 10,9% em maio de 2011, 1,7 bilhão de reais para integralizar o piso nacional no atual plano de carreira do magistério neste exercício financeiro.
A mudança na lei proposta pelo Dep. Marchezan permitirá que passem a ser tratadas separadamente a complementação da União ao FUNDEB, por um lado, e a destinada à integralização do pagamento do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Em conseqüência, a União precisará aportar maior volume de recursos para apoiar Estados e Municípios na integralização do piso dos professores e governos de Estados como o do Rio Grande do Sul, e de Municípios gaúchos que assim o necessitarem, poderão recorrer à complementação federal.
*Ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul
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