20 de fev. de 2012

Escolha dos Diretores em debate (III)

Post de Mariza Abreu*

Encontram-se, hoje, em tramitação no Congresso Nacional, projetos de lei que visam o aperfeiçoamento da escolha dos diretores das escolas públicas. Entre eles, a proposta do governo Lula de novo Plano Nacional de Educação (PNE) e o Projeto de Lei nº 8011/10 com diretrizes para seleção e indicação dos diretores das escolas públicas.

A meta do PNE

No Projeto de Lei nº 8.035, de 20 de dezembro de 2010, do Poder Executivo, "que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências", a meta nº 19 propõe "garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar."

Aqui também a proposta é assegurar, no processo de escolha dos diretores, primeiro, aplicação de critérios técnicos para qualificação da gestão educacional e, segundo, participação da comunidade escolar como condição da gestão democrática do ensino público, princípio constitucional.

O Substitutivo do relator, Deputado Ângelo Vanhoni (PT/PR), embora tenha modificado a meta 19, em atendimento a pleitos corporativos, mantém, na estratégia nº 1, a priorização de "repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar" (grifo nosso).

O Projeto de Lei nº 8011/10

De autoria do Dep. Vitor Penido (DEM/MG) e relatoria na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados do Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS), em síntese, o Projeto de Lei nº 8011, de 2010, "dispõe sobre diretrizes para o processo de seleção e indicação dos diretores das escolas públicas de educação básica com oferta dos níveis fundamental e/ou médio, a ser regulamentado por lei específica no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de assegurar a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a participação da comunidade escolar."

Para isso, prevê que os candidatos a diretor sejam previamente aprovados em prova de certificação em gestão escolar, realizada pelo respectivo órgão dirigente da educação. A participação da comunidade escolar no processo de escolha dos diretores poderá ocorrer ou por votação direta de professores, servidores, alunos e pais, ou por meio da formação de lista tríplice pelo conselho escolar, constituído por representantes de professores, servidores, alunos e pais, encaminhada ao respectivo órgão dirigente da educação para indicação do diretor da escola. Uma vez escolhido por um desses dois mecanismos, o diretor de escola pública básica com oferta dos níveis fundamental e/ou médio formalizará anualmente, em conjunto com o conselho escolar, acordo de resultados com o respectivo órgão dirigente da educação. O não atingimento das metas constantes no acordo de resultados por mais de um ano letivo consecutivo poderá ensejar processo de substituição do diretor. Por fim, tal como na meta proposta do PNE, a União priorizará o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância das diretrizes.

O Parecer, com Substitutivo, do relator, apresentado em 6 de julho de 2011, encontra-se para apreciação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

*Ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul

Um comentário:

  1. Muito interessante o PL do Dep Marchezan.A educação brasileira certamente ganhará se ele for aprovado. Ou melhor, se os defensores de melhorias salariais exclusivas, independentemente do cumprimento de metas,da aprendizagem dos alunos não atrapalharem a sua tramitação. Parabens Dep Marchezan. Tenha certeza que a gestão escolar competente impulsionará a melhoria da aprendizagem em nossas escolas públicas.Esperamos que o governo do RS se sensibilize um dia e adote mecanismos que priorizem a qualificação.

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