9 de fev. de 2012

Por recursos da União para pagar o piso nacional dos professores

Post de Mariza Abreu*

Começa a tramitação do projeto de lei do Dep. Marchezan do PSDB/RS


Em 7 de fevereiro, foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados o despacho da Secretaria Geral da Mesa relativo ao Projeto de Lei 3020/2011 do Deputado Nelson Marchezan Junior.

O projeto propõe alteração da lei do piso nacional dos professores para permitir que entes federados que não recebem complementação federal ao Fundeb possam pleitear recursos da União para integralização do pagamento do piso nacional aos seus magistérios públicos. E será apreciado pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Pela lei vigente, de 16/07/2008, somente Estados e respectivos Municípios que já recebem complementação da União ao Fundeb podem receber recursos federais para pagamento do piso. São nove: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí, no Nordeste, e Amazonas e Pará, na região Norte.

O PL do Dep. Marchezan possibilita que os demais governos, entre os quais o do Rio Grande do Sul, também recorram a recursos da União para esse pagamento.

O problema será o tempo de tramitação. Se tomarmos por base a do PL 3776 de 23.07.08, do Executivo (ex-presidente Lula) que ainda se encontra no Congresso, serão no mínimo 3 anos e meio.

Esse é o projeto de lei que altera o critério de reajuste do piso nacional dos professores, substituindo o valor do aluno do Fundeb pelo INPC.

Enquanto o governo Tarso diz que apóia o PL 3776/08, o governo Dilma acordou com a CNTE não promover essa alteração (notícia do site da CNTE em 12/01/12). Ao menos para 2012.

E é pela não mudança desse critério que a CNTE está chamando "greve nacional de três dias, de 14 a 16 de março", conforme notícia também do site da CNTE.

A longa tramitação de projetos de lei na Câmara evidencia o conflito de interesses neles envolvidos.

Nesses dois projetos, os interesses opostos são muito fortes. No PL 3776/08, governos estaduais e municipais versus sindicalistas do magistério. No PL do Dep. Marchezan, governos estaduais e municipais versus governo federal.

A apresentação do PL 3020/11 pelo Dep. Marchezan sinaliza uma das muitas diferenças entre o PSDB e o PT. Enquanto o PT fala, o PSDB age.

Isso porque o governo Tarso tem falado em solicitar recursos federais, mas sabe que não pode e não tomou iniciativa para vir a poder.

É mais do que justo que a União contribua com todos os Estados e Municípios que precisarem se ela, União, atribui-se o direito de definir o reajuste dos vencimentos de todos os professores do Brasil.

E ainda por cima em percentuais muito além da inflação acumulada. Para o reajuste de 2012, a diferença é apenas de 6,07% do INPC para 22,3% de variação do valor aluno/ano do Fundeb anos iniciais do ensino fundamental urbano.

*Ex-secretária de Educação do Rio Grande do Sul

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