20 de jan. de 2012

Emenda 29: o outro lado

Artigo de Darcy Francisco Carvalho dos Santos*, publicado na Zero Hora de 20/01/2012

A Presidente Dilma sancionou a regulamentação da Emenda 29/2000, cujo mérito é inquestionável, por buscar a geração de mais recursos para a saúde pública, o que foi feito mediante a criação de mecanismos que dificultam a maquiagem orçamentária.

No tocante ao aumento de recursos por parte da União ocorreu o veto presidencial, para evitar a instabilidade da gestão fiscal e orçamentária, preocupação essa que não houve no tocante aos demais entes federados.
É importante frisar que uma regulamentação em si não cria recursos financeiros, a menos que se parta do princípio que os entes públicos não vinham cumprindo essa determinação constitucional porque não queriam, o que não é o caso do Estado do RS, pelo menos.

Então, se os estados tinham dificuldade de cumprir esse dispositivo, continuarão a tê-la. Tomara que a solução seja buscada na contenção de despesas e no aumento da arrecadação que não implique em aumento de alíquotas.
No ano passado, o governo do Estado aplicou R$ 1,4 bilhão em despesas com saúde com recursos do Tesouro estadual, o que correspondeu a 7,9% da receita líquida de impostos e transferências, bem abaixo dos 12% que determina a Emenda em causa. Nesse montante, em torno de R$ 600 milhões referiam-se a despesas com previdência e transferências ao IPE para atendimento à saúde de seus funcionários.

Como o Estado não poderá mais utilizar estes dois itens, que continuarão como seu encargo, para manter o mesmo percentual do exercício anterior, terá que duplicar a aplicação desse montante.
Mesmo que o percentual constitucional possa ser cumprido escalonadamente, o que não está expresso na regulamentação, no final, o gasto adicional será em torno de R$ 1,3 bilhão em valores de 2010. Como a receita do Estado é muito vinculada, o incremento de receita para essa finalidade irá muito além de R$ 2 bilhões anuais, o que representa 10% da arrecadação do ICMS.

Além disso, o Estado necessita cumprir o piso do magistério, cuja lei que o instituiu foi julgada constitucional pelo STF, outra medida de alto alcance social, tendo em vista a importância da educação e o aviltamento dos salários dos professores.

Sem questionar o mérito das medidas em causa, a verdade é que os entes subnacionais não podem ficar mais ao alvedrio de decisões tomadas em âmbito federal que ignoram suas reais condições orçamentário-financeiras.

*Economista

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