Post de Darcy Francisco Carvalho dos Santos*
Com uma dívida de R$ 5 bilhões em precatórios judiciais, quase toda com origem em legislação não cumprida, tudo indica que, pelo mesmo motivo, está se formando uma nova leva desse encargo para o Estado. Sua origem está na ausência de pagamento do piso nacional do magistério, depois que a lei que o instituiu foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade movida por cinco estados, entre eles o RS, no período governamental anterior.
O atual governo sempre achou que dava para pagar o piso em causa, tanto que ingressou no STF para solicitar a retirada do Estado do RS da ação, no que não foi atendido. Suas manifestações, no entanto, têm sido no sentido da integralizar o valor no decorrer dos quatros anos do período governamental, o que é, no mínimo, questionável, porque a decisão judicial não prevê esse escalonamento.
Em decorrência do reajuste do piso em 22%, em vez do INPC (6,5%), o Senhor Secretário da Fazenda reconheceu que não dá para fazer a citada integralização, nem em quatro anos, levando alguns a pensar que essa tal de matemática só serve para complicar os discursos. Se não houver cumprimento dessa lei, novo passivo estará se formando e, portanto mais precatórios judiciais. E mesmo que haja cumprimento escalonado, o período que decorre do momento da decisão judicial até seu efetivo cumprimento gerará dívida decorrente da diferença não paga.
Se não há como cumprir, por que continuar vendendo ilusões aos professores e criando passivo para o Estado, se a própria lei em seu artigo sexto aponta a solução para o problema, que é a mudança das carreiras? O que não se pode é continuar não cumprindo uma lei, a exemplo do ocorreu com a Lei Britto e o dispositivo constitucional sobre a pensão integral, duas causas principais da dívida atual com precatórios.
Um novo escalonamento das carreiras, com valores que se ajustem ao orçamento, poderia ser a solução para o momento. E, se esse escalonamento não for o ideal, poderia ser estabelecido um novo, mediante prazo estabelecido na lei para seu cumprimento, tudo de forma a não criar brechas para novo passivo trabalhista. Não podemos pensar o Estado com uma visão imediatista, eleitoral, mas com uma visão de estadista, de longo prazo, e para isso devemos evitar a geração de novos passivos trabalhistas.
*Economista
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