15 de mar. de 2012

Ainda sobre o critério de reajuste do piso dos professores

Post de Mariza Abreu*

No blog de Polibio Braga, hoje, 15 de março, entre os pontos de divergência entre PDT e o PT no governo estadual está incluído o critério de reajuste do piso nacional dos professores, uma vez que o governo Tarso discorda do índice do Fundeb, o qual teria resultado de emenda do Sen. Cristóvan Buarque (PDT/DF). Há um equívoco nesta informação.

É verdade que o projeto de lei do Executivo Federal (PL 619/07) para instituição do piso nacional dos professores foi apensado, na Câmara dos Deputados, a outro projeto originário do Senado Federal, de autoria do Sen. Cristóvan Buarque (PLS 59/04 e PL 7341/06 na CD).

Porém, o projeto do Senado propunha que o valor do piso nacional fosse anualmente fixado por lei de iniciativa do Poder Executivo Federal (como ocorria com o salário mínimo dos trabalhadores brasileiros), não podendo ser inferior a valores correspondentes "a no mínimo 60% do investimento mínimo anual por aluno, podendo o Poder Executivo estabelecer percentuais diferentes para a habilitação em nível médio e nível superior."

Da mesma forma, o projeto do Senado dispunha que a jornada de trabalho deveria "incluir, no caso dos professores, pelo menos dois terços dedicados a atividades diretas de docência", o contrário do que veio a dispor a Lei 11.738/08, a qual fixou "o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". A diferença é de "pelo menos" para "o limite máximo", ou seja, o inverso.

Também é verdade que o relator dos dois projetos de lei, que tramitaram apensados na Câmara dos Deputados, foi o Dep. Severiano Alves (a época do PDT/BA, em 2009 no PMDB/BA, não reeleito em 2010), o qual introduziu no seu Substitutivo o critério de reajuste do valor do piso pela variação do valor aluno/ano do Fundeb.

Também é interessante observar que a limitação da complementação da União para integralização do valor do piso nacional somente aos Estados e Municípios já contemplados com recursos federais para seus Fundebs resulta de emenda do relator na Comissão de Finanças e Tributação da  Câmara dos Deputados, Dep. Manoel Junior, à época do PSB/PB, hoje do PMDB/PB.

Enfim, é de um deputado à época, hoje não mais, do PDT a inclusão do critério do Fundeb para reajuste do piso, mas não do Sen. Cristóvan Buarque (PDT/DF).

*Ex-secretária de Educação do Rio Grande do Sul

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