9 de mar. de 2012

Passivo trabalhista potencial pelo não pagamento do piso nacional do magistério

Post do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos

A Tabela abaixo traz o cálculo do passivo que poderá ser gerado pelo não pagamento integral do piso nacional do magistério e considerando a proposta feita pelo Governo do Estado.


O cálculo leva em consideração o período setembro/2011 a dezembro/2014, tendo em vista que o acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional a lei do piso (Lei 11.738/2008) foi publicado no final de agosto de 2011.

Os juros e a correção monetária pelo IGP-M foram calculados mensalmente, atendendo ao que dispõe a sentença judicial divulgada em 6 de março de 2012.

O total do passivo para o período em causa, acrescido de juros de 6% ao ano (0,04868% ao mês), atingirá em dezembro/2014 a importância de R$ 4,415 bilhões, valor esse que acrescido da correção pelo IGP-M, estimado em 6% ao ano, alcançará na data citada a importância de R$ 4,856 bilhões, ou seja, praticamente, R$ 5 bilhões, o dobro da atual dívida em precatórios.

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