12 de mar. de 2012

Alfabetização no Ensino Fundamental em debate no PNE

Post de Mariza Abreu*


Proposta original do Projeto de Lei

O tempo necessário para alfabetizar todas as crianças nos primeiros anos do Ensino Fundamental está em debate no processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação.

O Projeto de Lei nº 8.035, de 20 de dezembro de 2010, do Poder Executivo, que "Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências", contém a seguinte meta:

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

E como primeira estratégia:

Estratégia 5.1: Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.

Desta maneira, o MEC assumia a recomendação de que os  sistemas de ensino adotem nas suas redes de escolas a organização em ciclo dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) anos de idade e instituindo um bloco destinado à alfabetização, formulada no Parecer nº 11/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

Emendas ao Projeto de PNE

Entre as 2.915 emendas oferecidas ao Projeto de Lei original, número recorde na tramitação de proposições na Câmara dos Deputados, nove emendas à meta 5 evidenciaram a existência de três posições diferentes sobre essa temática.

A primeira posição foi formulada pelos deputados Ivan Valente (PSOL/SP), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Jean Wyllys (PSOL/RJ) e pela deputada Fátima Bezerra (PT/RN), representante da ala sindicalista do PT, respectivamente nas emendas 396 e 2593, e consiste na explicitação da proposta do ciclo de alfabetização de três anos, por meio da assunção da primeira estratégia ao texto da própria meta:

Meta 5: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.

A segunda posição está presente em quatro emendas, três delas com o mesmo texto apresentadas por diferentes deputados do PT: a 203 do Dep. Emiliano José (PT/BA), a 1245 do Dep. Waldenor Pereira (PT/BA) e a 1294 da Dep. Marina Santanna (PT/GO), como seguinte teor:

Meta 5: Assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, bem como na qualificação e valorização dos professores alfabetizadores.

Essa segunda posição consta também da emenda 1742 da Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), com o seguinte texto:

Meta 5: Em quatro anos, assegurar a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os sete anos de idade.

Por fim, a terceira posição foi apresentada pelos parlamentares do PSDB titulares na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei do PNE, os Deputados Eduardo Barbosa (PSDB/MG), Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) e Rogério Marinho (PSDB/RN), respectivamente as emendas 2060, 886 3 2212, com o seguinte texto:

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro ano do ensino fundamental.

Em síntese, presente no projeto de lei original, o ciclo de alfabetização de três anos letivos é mantida pelos parlamentares que costumam representar no debate educacional na Câmara dos Deputados as posições corporativas do magistério.

Projeto de Alfabetização do
governo do RS 2007/2010 
A proposta de alfabetização até o final do segundo ano parece corresponder à posição preponderante na bancada do PT no parlamento brasileiro e à posição dos secretários estaduais de educação, posto que a Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende foi presidente do Consed até setembro de 2009. E a alfabetização até o final do primeiro ano corresponde à posição do PSDB no debate educacional realizado no Poder legislativo, sustentada pelas formulações teóricas de educadores como João Batista de Oliveira, do Instituto Alfa e Beto/MG, e Esther Pillar Grossi, do Geempa/POA.

Substitutivo do relator e novas emendas do PSDB

O Substitutivo, apresentado em 5 de dezembro de 2011 pelo relator, Dep. Ângelo Vanhoni (PT/PR) aavança em relação ao texto original da meta 5 e de sua primeira estratégia, adotando a proposta de alfabetização em dois anos, mas com outra redação que as das emendas apresentadas pelos três deputados do PT e pela Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO):

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental.


Estratégia 5.1) Estruturar o ciclo de alfabetização, de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental.

Diferentemente do texto do projeto original, não há referência à duração do ciclo de alfabetização nesta estratégia.

Entre as 449 emendas apresentadas ao Substitutivo do relator, os parlamentares do PSDB reapresentarem emendas sobre essa temática. A 249, subscrita pelos Dep. Rogério Marinho, Eduardo Barbosa, Nelson Marchezan Júnior, e também pelos Deps. Izalci (PR/DF) e Lelo Coimbra (PMDB/ES) reapresenta a mesma proposta formulada na primeira fase de emendas, oferecidas ao texto original do projeto de lei:

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro ano do ensino fundamental.

E a emenda 144 do Dep. Nelson Marchezan Jr. oferece nova redação, com o intuito de avançar no processo de negociação no debate parlamentar:

Meta 5: Até 2016, alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental e, a partir de 2017, até o final do primeiro ano do ensino fundamental.

Na realidade o avanço contido no Substitutivo do relator consiste no reconhecimento da meta perseguida pelas escolas brasileiras desde a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, com matrícula aos seis anos de idade, a partir das alterações da LDB processadas em 2005 e 2006. Entretanto, ainda não encerra a polêmica em torno do tempo necessário à alfabetização das crianças.

A emenda do Dep. Marchezan considera que a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos, o que deverá ser completado até 2016 em cumprimento à Emenda Constitucional nº 59, de 2009, sustenta que todas as crianças podem ser alfabetizadas em um ano de trabalho pedagógico no Ensino Fundamental, assim como já o são os filhos e filhas das famílias das classes médias e altas da sociedade brasileira.

Projeto de alfabetização do
governo do CE desde 2007
Essa possibilidade é corroborada por diferentes experiências de alfabetização de crianças nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental de 9 anos, ou seja, crianças de 6 e 7 anos de idade, notadamente o PAIC – Programa Alfabetização na Idade Certa, do Governo do Ceará, e o Projeto de Alfabetização de Crianças de 6 e 7 Anos, do Governo do Rio Grande do Sul que, utilizando material estruturado, capacitam os professores alfabetizadores na utilização de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas internacionalmente reconhecidas, obtendo resultados educacionais efetivamente auspiciosos na alfabetização das crianças brasileiras.

Portanto, a emenda 144 ao Substitutivo do PNE contempla a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental enquanto se processa a universalização do acesso à pré-escola e, depois de completado tal processo, propõe a alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do primeiro ano do Ensino Fundamental.

*Ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul

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