13 de mar. de 2012

Editorial da Folha: Piso para professores

Editorial da Folha de São Paulo de ontem, 12 de março de 2012, atesta o não cumprimento da lei do piso nacional do magistério depois de quase quatro anos de sua vigência

Levantamento feito por esta Folha no final de 2011 indicava que 17 Estados não obedeciam às determinações da lei, sancionada há quase quatro anos, que estipula piso salarial para professores.

Onze unidades da Federação, segundo reportagem publicada na semana passada, não têm nem sequer uma previsão de quando ou como poderão pagar o valor do piso, pouco mais de dois mínimos.

A legislação chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal, que confirmou sua constitucionalidade no ano passado. Novas pressões por mudanças no diploma surgem agora, em decorrência do reajuste -de 22%- determinado pelo governo federal para os vencimentos dos professores.

Essa elevação do piso do magistério, de R$ 1.187 para R$ 1.451, representa um impacto orçamentário que de fato não é desprezível. Para evitar imprevistos desse tipo, Estados e municípios defendem a aprovação de um projeto de lei, em análise no Congresso, que estabelece a correção do valor pela inflação anual, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Tal dispositivo impediria, com efeito, saltos de remuneração difíceis de serem acomodados pelas previsões orçamentárias. Mas representaria um golpe no espírito da lei, que se propõe justamente a garantir remunerações crescentes aos professores, como contrapartida por sua maior qualificação.

Ainda que avanços nessa área não dependam unicamente do nível de renda do magistério, baixos salários afastam da carreira os melhores quadros e são um desestímulo para o aperfeiçoamento profissional. É importante, portanto, que todos se adaptem ao piso.

O Ministério Público tem atuado, nos diversos Estados, para garantir o cumprimento da lei. Como as restrições orçamentárias em muitos casos são reais, seria razoável que se buscassem acordos, por meio de termos de ajuste de conduta, em que os Estados se comprometessem a cumprir, em prazo determinado, o que manda a lei.

É de esperar que as unidades recalcitrantes -beneficiadas pela inexistência de punição para a desobediência- se disponham a providenciar os ajustes necessários, fazendo da valorização do professor mais do que uma simples prioridade retórica.

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