2 de mar. de 2012

Estado inviabilizado

Artigo do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado na Zero Hora de hoje, 2 de março de 2012

O governo do Estado acabou de apresentar proposta de calendário para pagamento do piso nacional ao magistério, atendendo à reivindicação do sindicato da categoria de manutenção do atual plano de carreira.

A proposta, apesar de representar reajustes substanciais, não vai agradar ao magistério, porque ficou longe de cumprir o valor do piso.

Apesar de o piso nacional significar um valor reduzido para remunerar uma função tão importante como a de professor, pela quantidade de pessoas envolvidas e pelos multiplicadores do plano de carreira, representa um encargo difícil de suportar pelas finanças estaduais.

Em função disso, a lei do piso nacional, art. 6º, estabeleceu que, para viabilizar seu cumprimento, Estados e municípios devem promover a adequação dos planos de carreira de seus professores.

Pela proposta do governo do Estado, somente em novembro de 2014 estará sendo pago 87% do valor do referido piso nacional de janeiro de 2012, ou seja, R$ 1.260 para R$ 1.450. E mesmo que o piso nacional venha a ser reajustado pelo INPC, o que não poderá ocorrer em caráter retroativo, ou seja, em 2012, o valor oferecido para novembro de 2014 seria igual ao do piso nacional de janeiro de 2012, portanto com 34 meses de atraso.

Fica claro, pois, que o governo do Estado não está deixando de pagar o piso por causa do reajuste de 22%. O pagamento está sendo inviabilizado até mesmo com correção do valor pelo INPC.

Deve-se destacar, ainda, que o maior reajuste do cronograma ocorre exatamente dois meses antes de findar o governo, o que contraria a lei de responsabilidade fiscal, pelo menos, a seu espírito. Com isso, transfere para o governo seguinte um aumento real da folha do magistério de mais de 12%, pela incidência integral em 12 meses.

O não cumprimento do piso nacional gerará expressivo passivo trabalhista, do qual já pode se fazer uma estimativa de valor superior a R$ 4 bilhões, para o perío-do setembro/2011 a dezembro de 2014. Isto considerando que a partir de 2013 o reajuste venha a ser pelo INPC e que a lei de 2008 surta seus efeitos somente a partir de setembro de 2011.

A insistência em manter a atual carreira do magistério gerará pesado ônus para o futuro governo, que receberá um Estado na ilegalidade, sem margem para investimentos e de endividamento e, ainda, formando déficit mesmo com zero de investimentos.

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