13 de mar. de 2012

Não é o reajuste pelo Fundeb que impede o governo de pagar o piso

Post do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Segundo a Lei n° 11.738, de 16/07/2008, art. 5°, parágrafo único, o reajuste do piso nacional do magistério efetua-se no mês de janeiro de cada ano pela variação anual do valor por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb.

Tal variação é calculada em relação ao ano anterior e serve como fator de reajuste para o ano seguinte. Foi assim com o índice de crescimento do valor aluno/ano do Fundeb em 2011 em relação a 2010, de 22,22%, que serviu de reajuste do piso para o ano de 2012. Se a lei não for alterada, de forma a substituir o critério atual pelo INPC, o reajuste do piso nacional poderá ser de cerca de 21% em 2013.

Os dados da Tabela 1 demonstram que o crescimento do valor aluno/ano do Fundeb é muito superior ao da inflação calculada pelo INPC, chegando ao triplo em alguns anos.


O reajuste pelo Fundeb cria dificuldades no presente e/ou médio prazo mesmo para aqueles estados e municípios que pagam, hoje, vencimento inicial das carreiras de seus professores em valor igual ou maior do que o piso nacional.

No entanto, no caso de nosso Estado, no curto prazo o fator impeditivo de cumprimento do piso são os multiplicadores do plano de carreira. Na Tabela 2 foram feitas três hipóteses que comprovam essa afirmativa.

Pela hipótese 1, que mostra a evolução do piso nacional de acordo com a legislação em vigor, a proposta do governo estadual teria que ser acrescida em 83% em janeiro de 2012 ou de 65% em novembro de 2014 para igualá-la.

Pela hipótese 2, que considera o reajuste pelo Fundeb a partir de janeiro de 2012 e pelo INPC daí em diante, a proposta do governo do Estado teria que ser acrescida de 83% em janeiro de 2012 ou de 30% em novembro de 2014. Essa hipótese depende de alteração da lei do piso.

Finalmente, a hipótese 3, compara a proposta do governo com o piso nacional sempre reajustado pelo INPC. Nesse caso, em janeiro de 2012, faltaria acrescer à proposta do governo 59% em janeiro de 2012 ou 12% em novembro de 2014. Essa hipótese, no entanto, é apenas teórica, porque o valor do piso para janeiro de 2012 já foi definido em R$ 1.451,00, decorrente da aplicação do índice do Fundeb, e não há como regredir no tempo, visando sua redução.

Isso prova que não é o reajuste do Fundeb que está impedindo o pagamento do piso nacional ao magistério estadual, pois mesmo na proposta do governo, na qual, contrariando a lei vigente, o piso é reajustado pelo INPC desde 2012, o vencimento básico continua sempre abaixo do valor do piso nacional. Segundo a atual proposta do governo, somente em novembro de 2014, três anos depois e a dois meses do final do mandato, o valor do vencimento básico de R$ 1.260,00 iguala-se ao que seria o valor do piso nacional de R$ 1.259,17 em janeiro de 2012.



Portanto, o reajuste pelo Fundeb dificulta outros entes federados de cumprirem o piso. No RS, mais que este critério de reajuste, os multiplicadores do plano constituem o primeiro obstáculo, que se agrava com a adoção do Fundeb.

O cumprimento do piso nacional impõe-se, porque a lei que o instituiu foi julgada constitucional pelo STF. Ao não cumpri-la está se formando um passivo trabalhista que poderá alcançar R$ 5 bilhões em 2014, dobrando a atual dívida com precatórios judiciais. E só há uma forma de alcançar esse objetivo: a readequação da carreira, sejam os valores do piso atualizados pelo Fundeb ou pelo INPC ou por ambos.

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