9 de mar. de 2012

Piso dos professores: a sentença judicial

Artigo de Mariza Abreu, ex-secretária da Educação do RS,publicado no Correio do Povo de hoje, 9 de março de 2012

A sentença judicial divulgada em 5 de março na ação civil pública do Ministério Público determina ao governo Tarso: 1) pagar o Piso nacional de R$ 1.451,00 para 40 horas semanais, com valores proporcionais às demais jornadas; 2) pagar os atrasados devidos pelo não cumprimento da lei 11.738/08, nos limites da decisão do STF: em 2009, Piso nacional como remuneração, à razão de 2/3 da diferença; a partir de janeiro de 2010, Piso também como remuneração, no valor integral; após o julgamento final da ADI 4.167, Piso como vencimento básico, no valor integral, sempre em valores corrigidos; 3) pagar o Piso aos pensionistas e aposentados do magistério alcançados pelo artigo 7 das emendas constitucionais 41 e 47; 4) incluir recursos para pagamento do Piso no orçamento do Estado para 2013 e anos seguintes.

Assim: 1) o Piso nacional como vencimento básico deve ser pago no mês seguinte ao da sentença; 2) a sentença aplica aos atrasados a decisão do STF sem caráter retroativo: com o acórdão publicado em 24 de agosto de 2011, o Piso como vencimento básico é devido a partir desta data; 3) o Piso deve ser pago apenas aos aposentados que mantêm direito à paridade; 4) somente a previsão de recursos para pagar o Piso é que ficou para 2013, pois o orçamento de 2012 já está aprovado.

O governo reagiu: vai recorrer da sentença e, pela primeira vez, admitiu alterar a carreira do magistério. Para o MPE e o Judiciário, a lei 11.738/08 fixou prazo de mais de 17 meses para adequação da carreira e, se optou por não atender ao comando legal, o Estado não pode alegar que o pagamento do Piso depende de reescalonamento da tabela remuneratória da categoria, como faz o governo Tarso nesta ação.

Ao afirmar sua concordância com o Piso como remuneração em 2009 e 2010, pleitear a inconstitucionalidade do reajuste pelo Fundeb por retirar aos entes federados o controle sobre seus orçamentos e defender a competência privativa do Executivo para fixar os vencimentos dos servidores por lei estadual, o governo Tarso valida, na prática, o posicionamento do governo Yeda de questionamento da lei 11.738/08 por meio da ADI 4.167/08.

O valor da dívida acumulada ainda é pagável, pois o Piso correspondia à remuneração mínima no governo Yeda, pela decisão cautelar do STF em 2008 na ADI 4.167. Com a decisão de mérito em 2011, a dívida avoluma-se. Cabe ao governo Tarso pagar o Piso, não gerar dívidas trabalhistas impagáveis e remunerar melhor os professores. Só tem uma saída: adequar o plano de carreira.

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